Agravo 0000806-39.2019.5.09.0084
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 18/08/2022
EMENTA: AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. CUSTAS PROCESSUAIS NÃO RECOLHIDAS. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007, § 4º, DO CPC. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchido um de seus pressupostos extrínsecos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000806-39.2019.5.09.0084. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento:…