JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001306-21.2016.5.02.0462

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
19/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo 1001306-21.2016.5.02.0462, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL DOS EMBARGOS. NÃO REALIZAÇÃO. DESERÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007, §§ 2º E 4º, DO CPC. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual constatada a deserção do recurso de embargos, uma vez que as razões expendidas pela reclamada não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001306-21.2016.5.02.0462. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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