Agravo 1001306-21.2016.5.02.0462
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 19/08/2021
EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL DOS EMBARGOS. NÃO REALIZAÇÃO. DESERÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007, §§ 2º E 4º, DO CPC. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual constatada a deserção do recurso de embargos, uma vez que as razões expendidas pela reclamada não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializa…