JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000806-39.2019.5.09.0084

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
18/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Agravo 0000806-39.2019.5.09.0084, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. CUSTAS PROCESSUAIS NÃO RECOLHIDAS. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007, § 4º, DO CPC. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchido um de seus pressupostos extrínsecos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000806-39.2019.5.09.0084. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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EMENTA: AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. CUSTAS PROCESSUAIS NÃO RECOLHIDAS. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011444-58.2016.5.09.0013. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/02/2023. Juntado a…

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