JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010822-13.2019.5.03.0151

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010822-13.2019.5.03.0151, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, que versava sobre deserção, condições da ação (ilegitimidade para recorrer), inovação recursal e diferenças salariais, por óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010822-13.2019.5.03.0151. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, considerou-se carente de transcendência a revista da Reclamada, por não observar os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, e por estar desfundamentado o agravo de instrumento, nos termos da Súmula 422 do TST. 2. In casu , a Agravante sustenta que o seu recurso de revista preencheu todos os pressupostos formais exigidos pela CLT. Co…

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado foi negado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamante, dada a intranscendência do recurso de revista que versava sobre o adicional de insalubridade. 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, subsistindo os óbices ali mencionados (art. 896, "a" e §§ 1º-A, III, e 8º,…

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