JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1000944-55.2018.5.02.0007

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000944-55.2018.5.02.0007, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, considerou-se carente de transcendência o apelo do Obreiro, em razão do óbice da Súmula 218 do TST. 2. Inconformado, o Reclamante interpõe o presente agravo, suscitando a revisão do julgado. Contudo, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do seu recurso de revista, refutando devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000944-55.2018.5.02.0007. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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