Agravo em Agravo de Instrumento 0021110-41.2018.5.04.0211
4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 14/12/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, considerou-se carente de transcendência o apelo patronal, em razão do óbice da Súmula 218 do TST, segundo a qual descabe recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de instrumento em recurso ordinário, independentemente das questões veiculadas no apelo ou do valor da condenação (R$20.000,00). 2. Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demons…