JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0021110-41.2018.5.04.0211

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0021110-41.2018.5.04.0211, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, considerou-se carente de transcendência o apelo patronal, em razão do óbice da Súmula 218 do TST, segundo a qual descabe recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de instrumento em recurso ordinário, independentemente das questões veiculadas no apelo ou do valor da condenação (R$20.000,00). 2. Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, deixando de refutar devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021110-41.2018.5.04.0211. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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