JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0011377-84.2018.5.15.0004

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011377-84.2018.5.15.0004, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, considerou-se carente de transcendência o apelo da Reclamada, por estar desfundamentado, nos termos da Súmula 422 do TST. 2. In casu , a Agravante sustenta que preencheu todos os pressupostos formais exigidos pela CLT. Contudo, observa-se que a Parte não trouxe nenhum argumento que infirmasse os mencionados fundamentos do despacho hostilizado, não tendo conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do seu recurso de revista, motivo pelo qual o despacho monocrático merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011377-84.2018.5.15.0004. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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