JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000330-83.2015.5.02.0068

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000330-83.2015.5.02.0068, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO. 1. Na decisão ora agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista quanto à jornada de trabalho da advogada, ao intervalo do art. 384 da CLT e à equiparação salarial, com fulcro no art. 896, "a" e §§ 1º-A, I, e 8º da CLT e nas Súmulas 296, I, e 337, I, "a", do TST. 2. No agravo, o Reclamado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000330-83.2015.5.02.0068. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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