JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020824-56.2015.5.04.0021

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020824-56.2015.5.04.0021, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 24/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO. 1. Por meio da decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do Reclamado, que versava sobre nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, divisor de horas extras, horas extras e reflexos, controle de jornada, intervalo intrajornada, intervalo do art. 384 da CLT, equiparação salarial e honorários advocatícios, por óbices da Súmula 126 do TST e do art. 896, § 1º-A, da CLT . 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020824-56.2015.5.04.0021. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 24/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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