- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020824-56.2015.5.04.0021, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 24/11/2020, p. 27/11/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO. 1. Por meio da decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do Reclamado, que versava sobre nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, divisor de horas extras, horas extras e reflexos, controle de jornada, intervalo intrajornada, intervalo do art. 384 da CLT, equiparação salarial e honorários advocatícios, por óbices da Súmula 126 do TST e do art. 896, § 1º-A, da CLT . 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020824-56.2015.5.04.0021. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 24/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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