- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2021
- Data de publicação
- 27/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000006-15.2020.5.14.0091, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. LIMBO PREVIDÊNCIÁRIO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126. Nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrita à demonstração de contrariedade à Súmula do TST ou ofensa à literalidade de dispositivo constitucional. Não preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos no referido dispositivo legal, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista. Não bastasse isso, para se chegar à conclusão diversa do Regional, haveria necessidade de reexame de fatos e provas o que é vedado em recurso de natureza extraordinária. Óbice da Súmula nº 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000006-15.2020.5.14.0091. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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