Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000606-74.2020.5.08.0003
7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 23/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA LEI Nº 13.467/2017. ALTA PREVIDENCIÁRIA - RECUSA EM RECEBER O TRABALHADOR - LIMBO PREVIDENCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EVIDENCIADA . O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo pri…