JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001708-51.2017.5.09.0669

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001708-51.2017.5.09.0669, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126 DO TST. A decisão proferida pelo Tribunal Regional está amparada no contexto fático-probatórios dos autos, motivo pelo qual conclusão diversa encontra óbice na Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas na instância extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001708-51.2017.5.09.0669. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126 TST. A decisão proferida pelo Tribunal Regional está amparada no contexto fático-probatórios dos autos, motivo pelo qual conclusão diversa encontra óbice na Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas na instância extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal…

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