JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000090-70.2017.5.02.0468

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000090-70.2017.5.02.0468, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126 TST. A decisão proferida pelo Tribunal Regional está amparada no contexto fático-probatórios dos autos, motivo pelo qual conclusão diversa encontra óbice na Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas na instância extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000090-70.2017.5.02.0468. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002127-44.2017.5.02.0315

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. Conforme consta da decisão do Tribunal Regional, a prova testemunhal, apresentada pelo reclamante, confirmou a inexistência de fiscalização do cumprimento do intervalo intrajornada. Assim, verifica-se que o acórdão regional está fundamentado no exame da prova produzida, insuscetível de reapreciação nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e n…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011641-29.2017.5.15.0007

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional decidiu a questão referente às horas extras e ao intervalo intrajornada com suporte no conjunto fático-probatório inserto nos autos, insuscetível de revisão nesta fase processual, a teor do que dispõe a Súmula 126 do TST. Houve a correta aplicação do ônus da prova, pois a reclamada apresentou os registr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000958-67.2018.5.02.0709

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 10/02/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. O Tribunal Regional, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que não houve a fruição regular do intervalo intrajornada. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acó…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100172-91.2017.5.01.0036

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 30/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, em especial a prova oral, concluiu pela idoneidade das folhas de ponto, as quais continham registros variáveis. Conclusão diversa exigiria o reexame de fatos e provas, vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, o que inviab…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001259-85.2016.5.20.0002

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. INTERVALO INTRAJORNADA E INTERJORNADA (SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001259-85.2016.5.20.0002. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.