JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000166-85.2019.5.09.0003

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000166-85.2019.5.09.0003, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO PREQUESTIONADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 297/I DO TST. O processamento de Recurso de Revista na fase de execução demanda, necessariamente, a demonstração inequívoca de violação constitucional, devidamente prequestionada na decisão recorrida, o que não ocorreu no caso em análise. Incidência da Súmula nº 297, I, desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000166-85.2019.5.09.0003. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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