JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010648-56.2016.5.03.0103

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010648-56.2016.5.03.0103, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO NA FASE DE EXECUÇÃO. OJ Nº 376 DA SBDI-1 DO TST. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista. O acórdão do Regional foi proferido em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 376 da SBDI-1 do TST, consoante a qual "É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo". Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010648-56.2016.5.03.0103. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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