JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000501-40.2011.5.10.0009

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
20/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000501-40.2011.5.10.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/03/2023, p. 20/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ACORDO HOMOLOGADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. PROPORCIONALIDADE ENTRE AS PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL E INDENIZATÓRIA PREVISTA NA SENTENÇA (OJ 376 DA SBDI-1). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, pois o acórdão regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 376 da SBDI-1 desta Corte, de seguinte teor: " É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo " . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000501-40.2011.5.10.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 20/03/2023.)
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