JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000709-16.2018.5.20.0004

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Embargos de Declaração 0000709-16.2018.5.20.0004, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE COLETIVO. MOTORISTA DE ÔNIBUS. ATIVIDADE DE RISCO. ASSALTOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000709-16.2018.5.20.0004. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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