JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000226-50.2017.5.06.0411

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo 0000226-50.2017.5.06.0411, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ANUÊNIOS. INSTITUIÇÃO POR REGULAMENTO INTERNO. EXTINÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 251, INCISO I, E 255, INCISO III, ALÍNEA "B ", DO REGIMENTO INTERNO DO TST C/C O ARTIGO 896, § 14, DA CLT . Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu pela natureza salarial do auxílio-refeição e confirmou a condenação do reclamado ao pagamento das diferenças salariais relativas aos anuênios, com fundamento nas Súmulas nºs 51, item I, 241 e 333 desta Corte . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000226-50.2017.5.06.0411. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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