JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000293-74.2018.5.13.0026

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo 0000293-74.2018.5.13.0026, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. MANUTENÇÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) A EMPREGADO REABILITADO EM FUNÇÃO INTERNA APÓS ACIDENTE DE TRABALHO. Não merece provimento o agravo interno , haja vista que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, que, amparada na jurisprudência desta Corte, concluiu pela manutenção do pagamento do adicional de atividade de distribuição e coleta (AADC) ao reclamante. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000293-74.2018.5.13.0026. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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