- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017459-05.2017.5.16.0016, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). Não merece provimento o agravo interno, haja vista que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu que não incide ao caso a prescrição total, haja vista o ajuizamento desta ação dentro do prazo de cinco anos a que se refere o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. Agravo desprovido . MANUTENÇÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) A EMPREGADO REABILITADO EM FUNÇÃO INTERNA APÓS ACIDENTE DE TRABALHO. Não merece provimento o agravo interno, haja vista que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, que, amparada na jurisprudência desta Corte, concluiu pela manutenção do pagamento do adicional de atividade de distribuição e coleta (AADC) ao reclamante. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0017459-05.2017.5.16.0016. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.