JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001663-80.2017.5.06.0006

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo 0001663-80.2017.5.06.0006, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA POR MENOS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO INDEVIDA. SÚMULA Nº 372, ITEM I, DO TST. No caso, trata-se de pedido de incorporação de gratificação de função pelo exercício de cargo de confiança por mais de 10 anos, com fundamento na Súmula nº 372, item I, do TST. O reclamante asseverou que a gratificação de função do cargo de confiança de Assistente Executivo II se deu em substituição da gratificação de função do cargo de Supervisor de Grupo, que já havia sido incorporada ao salário anteriormente. Todavia, o Regional limitou-se a consignar que o autor apenas exerceu o cargo de assistente executivo II no período de dois anos e três meses, não emitindo tese a respeito da substituição das gratificações invocadas pela parte. A pretensão autoral foi indeferida a partir do contexto fático delineado no acórdão regional, no sentido de que o período de exercício de cargo de confiança de Assistente Executivo II não totaliza os 10 (dez) anos exigidos para incorporação da gratificação de função, premissa insuscetível de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária, porquanto esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Assim, não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada quanto à improcedência do pedido de incorporação de gratificação de função, tendo em vista que constou expressamente do acórdão regional que o reclamante não exerceu cargo de confiança por 10 (dez) anos, de modo que não se enquadra na hipótese do item I da Súmula nº 372 do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001663-80.2017.5.06.0006. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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