- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
TST – Agravo 0001611-54.2017.5.06.0016, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA POR MENOS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO INDEVIDA. SÚMULA Nº 372, ITEM I, DO TST. No caso, trata-se de pedido de incorporação de gratificação de função pelo exercício de cargo de confiança por mais de 10 anos, com fundamento na Súmula nº 372, item I, do TST. A pretensão autoral foi indeferida, a partir do contexto fático delineado no acórdão regional, no sentido de que os períodos de exercício de cargo de confiança somados não totalizam os 10 (dez) anos exigidos para incorporação da gratificação de função, premissa insuscetível de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária, porquanto esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada quanto à improcedência do pedido de incorporação de gratificação de função, tendo em vista que constou expressamente do acórdão regional que o reclamante não exerceu cargo de confiança por 10 (dez) anos, de modo que não se enquadra na hipótese do item I da Súmula nº 372 do TST. Por estar o acórdão regional em consonância com a jurisprudência prevalecente desta Corte superior, consubstanciada na Súmula nº 372, item I, não subsistem as violações legais e constitucionais invocadas, tampouco a divergência jurisprudencial suscitada, nos termos do § 7º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001611-54.2017.5.06.0016. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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