JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001287-88.2019.5.10.0111

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001287-88.2019.5.10.0111, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACORDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que os cartões de ponto apresentados pela reclamada não correspondiam à jornada efetivamente cumprida pela reclamante. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho . 2 . Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 3. Agravo de Instrumento não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se é devido o intervalo previsto no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho à empregada mulher após o advento da Constituição da República de 1988. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não há falar em transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior; b ) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; c ) não se verifica a transcendência jurídica , visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame mormente diante a existência de jurisprudência atual, iterativa e notória nesta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal; e d) não demonstrada a transcendência econômica , visto que o valor arbitrado à condenação não se revela elevado ou desproporcional ao pedido formulado e deferido na instância ordinária. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESCONTOS INDEVIDOS. RECURSO DE REVISTA CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO 896 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não cuidando a parte de dar a seu inconformismo o devido enquadramento legal, mediante a alegação de afronta a dispositivos de lei ou da Constituição da República ou de contrariedade a súmula deste Tribunal Superior ou, ainda, transcrevendo arestos paradigmas válidos à hipótese dos autos, resulta manifesta a impossibilidade de conhecimento do Recurso de Revista, por ausência de fundamentação. 2. Não preenchidos os requisitos do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001287-88.2019.5.10.0111. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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