- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2021
- Data de publicação
- 27/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001399-93.2014.5.05.0039, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA. FILIAÇÃO AO PAT. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA APÓS A ADMISSÃO. Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu a natureza salarial do auxílio - alimentação e determinou a integração ao salário empregado. Extrai-se do acórdão regional que a instituição da norma coletiva prevendo a natureza indenizatória do auxílio - alimentação e a inscrição da empresa ao PAT são posteriores à admissão do reclamante. O entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1/TST, é no seguinte sentido: " A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba ' auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nºs 51, I, e 241 do TST ". Ademais, a Súmula nº 241 do TST dispõe que "o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais". Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI N.º 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DO VENCIMENTO PADRÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença quanto à aplicação da prescrição total referente às diferenças salariais decorrentes da redução da parcela "vencimento-padrão". Ocorre que a SDI-1 desta Corte Superior entende que se aplica a prescrição parcial ao pedido de diferenças salariais decorrentes da alteração da parcela "vencimento padrão", uma vez que a redução do seu valor implica ofensa ao artigo 7º, VI, da CF, constituindo descumprimento do pactuado que se renova mês a mês, devendo incidir a parte final da Súmula nº 294 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. MAJORAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM O CORRESPONDENTE AUMENTO SALARIAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença quanto à aplicação da prescrição total referente às diferenças salariais decorrentes da majoração da jornada de trabalho sem o correspondente aumento salarial. Ocorre que esta Corte Superior entende que a majoração da jornada de trabalho de seis para oito horas sem a respectiva contraprestação ofende o direito assegurado pelo art. 7º, VI, da CF, o que atrai a prescrição parcial disposta na parte final da Súmula 294/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001399-93.2014.5.05.0039. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.