- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2021
- Data de publicação
- 30/08/2021
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 1000794-93.2017.5.02.0303, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 25/08/2021, p. 30/08/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. PARTE AUTORA. Delineado cenário em que foi constatado uso inadequado dos Embargos de Declaração, protraindo, desnecessariamente, a solução do feito, não é possível censurar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC, independente da parte que os tenha manejado . Decisão monocrática que denegou seguimento a Recurso de Revista que se mantém. Ausente a transcendência da causa em qualquer de suas vertentes (econômica, jurídica, política ou social). Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000794-93.2017.5.02.0303. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 30/08/2021.)
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