- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2022
- Data de publicação
- 09/08/2022
TST – Recurso de Revista 1001451-64.2016.5.02.0434, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 1. Revelado o caráter protelatório dos embargos de declaração, correta a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC/2015. 2. No caso concreto, a matéria impugnada no apelo apresentado pela reclamada não possui transcendência econômica, política, jurídica ou social. Diante da inexistência das hipóteses previstas nos arts. 896-A, § 1.º, da CLT e 247, § 1.º, do RITST, inviabiliza-se o processamento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001451-64.2016.5.02.0434. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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