JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001102-50.2017.5.05.0017

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001102-50.2017.5.05.0017, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. Verifica-se que a ré não observou as exigências da Lei 13.015/14. Nota-se que trouxe trecho do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional que não apresenta todos os fundamentos defato e de direito que demonstram o prequestionamento da matéria. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos do r. despacho agravado. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001102-50.2017.5.05.0017. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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