JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002801-89.2012.5.01.0461

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Agravo 0002801-89.2012.5.01.0461, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO MEDIANTE A QUAL SE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO . APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST . Na decisão agravada foi negado seguimento ao agravo de instrumento com fundamento na Súmula 422, I, do TST, tendo em vista que a executada não impugnou os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista proferido pela Presidência do Tribunal Regional. Todavia, em sua minuta de agravo, a parte não se insurge contra o fundamento adotado para negar seguimento ao seu agravo de instrumento, limitando-se a alegar que o seu recurso de revista se encontra perfeitamente adequado às regras do artigo 896, §1º-A, da CLT, o que atrai, novamente, a incidência da Súmula 422, I, do TST, como óbice ao conhecimento do recurso. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002801-89.2012.5.01.0461. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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