JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010151-03.2018.5.15.0050

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Agravo 0010151-03.2018.5.15.0050, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO MEDIANTE A QUAL SE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO . APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TS T. Na decisão agravada foi negado seguimento ao agravo de instrumento porque a parte transcreveu, em seu recurso de revista, o inteiro teor do acórdão regional em relação à matéria impugnada, sem destacar o trecho que efetivamente consubstancia o prequestionamento da controvérsia, desatendendo o comando do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Todavia, em sua minuta de agravo, a parte não se insurge contra o fundamento adotado para negar seguimento ao seu apelo, limitando-se a reiterar suas razões de mérito em relação incorporação da gratificação de função. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010151-03.2018.5.15.0050. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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