- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Recurso de Revista 1001292-35.2019.5.02.0461, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. NÃO COMPARECECIMENTO DA RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO. CUSTAS. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTIGO 844, § 2º, DA CLT . O artigo 844, § 2º, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, prevê que " na hipótese de ausência da reclamante, esta será condenada ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável ". Nos termos da IN 41/18 do TST, art. 12, " os arts. 840 e 844, §§2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017 ". Destaque-se ainda, que o Supremo Tribunal Federal, em 20/10/2021, no julgamento da ADI 5766, julgou improcedente a ação no tocante ao art. 844, § 2º, da CLT, declarando-o constitucional (acórdão pendente de publicação). Considerando-se que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 07/10/2019 (pág. 2), na vigência da Lei nº 13.467/2017, está correta a condenação da reclamante ao pagamento das custas, ainda que beneficiário da justiça gratuita, nos termos do artigo 844, § 2º, da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001292-35.2019.5.02.0461. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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