JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000639-30.2011.5.04.0023

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Recurso de Revista 0000639-30.2011.5.04.0023, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014 . NULIDADE POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O procedimento do TRT em reconhecer o vínculo empregatício e apreciar as matérias não analisadas na sentença foi de acordo com o regramento legal vigente à época (art. 515 e §§ do CPC de 1973), não havendo supressão de instância e consequentemente as alegadas violações. Recurso de revista não conhecido . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE O SÁBADO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 113 DO TST NÃO VERIFICADA. Está consignado no acórdão regional: "Os reflexos nos sábados são devidos, sendo inaplicável a Súmula 113 do TST, ante a previsão mais benéfica contida nas normas coletivas afirmando ser o sábado dia de repouso. Nesse sentido o teor da Cláusula 8ª, § 1º, da CCT 2010/2011 (fl. 107) que estabelece o sábado como dia de repouso semanal remunerado para efeito de integração das horas extras pagas.". Por outro lado, ao contrário do alegado pelo recorrente, a Súmula 113 desta Corte Superior não viabiliza o conhecimento do apelo, pois referido verbete sumular não trata especificamente da situação dos autos em que há previsão expressa em norma coletiva sobre a incidência de reflexos das horas extras no sábado do empregado bancário. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000639-30.2011.5.04.0023. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Embargos 0151600-88.2012.5.13.0025

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/11/2023

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 113 DO TST. Esta Corte Superior tem se pronunciado reiteradamente no sentido de que, havendo norma coletiva prevendo a incidência dos reflexos das horas extras nos sábados, não se aplica o entendimento preconizado na Súmula 113 do TST. Inclusive esta …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001297-10.2012.5.12.0019

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 31/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. BANCÁRIO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Corte Regional decidiu que "as normas coletivas acostadas aos autos, vigentes durante todo o período imprescrito, incluem o sábado no repouso semanal remunerado (cláusula 8ª), justificando, assim, a incidência de reflexos das horas extras …

Recurso de Revista 0011879-68.2014.5.15.0099

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 22/09/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DE MÉRITO EM FAVOR DA PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO ART. 282, § 2º, DO CPC/2015. NÃO APRECIAÇÃO. I. Tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte ora Recorrente, deixa-se de apreciar o recurso quanto à alegação de nulidade p…

Agravo em Recurso de Revista 0130242-38.2014.5.13.0012

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 16/11/2022

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. BANCÁRIO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM SÁBADOS. PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA DA CATEGORIA PROFISSIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, dispondo a norma coletiva, expressamente, acerca dos reflexos das horas extras sobre os sábados, não há que se cogitar de aplicação da Súmula nº 113 do TST. Incidência do art. 896, § 7º…

Agravo 1001531-86.2018.5.02.0004

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 06/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula nº 126/TST), é no sentido de o reclamante não comprovou a existência de disposição coletiva mais benéfica lhe garantido o direito à percepção de reflexos das horas extras no sábado. Nesse …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.