- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001297-10.2012.5.12.0019, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 31/05/2022, p. 03/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. BANCÁRIO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Corte Regional decidiu que "as normas coletivas acostadas aos autos, vigentes durante todo o período imprescrito, incluem o sábado no repouso semanal remunerado (cláusula 8ª), justificando, assim, a incidência de reflexos das horas extras naqueles dias" . II. Tendo em vista a existência de norma coletiva estabelecendo o sábado como dia de repouso remunerado para fins de reflexos de horas extras, é inaplicável ao presente caso o entendimento contido na Súmula nº 113 do TST. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001297-10.2012.5.12.0019. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 31/05/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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