- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2021
- Data de publicação
- 03/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100403-26.2016.5.01.0078, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REGIME DE COMPENSAÇÃO. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . O exame dos critérios de transcendência fica prejudicado, no caso em tela, por se vislumbrar que , no tocante aos temas "horas extras" e "intervalo intrajornada" , o recurso de revista encontra óbice nos termos da Súmula 126 do TST, porquanto as alegações da recorrente estão contrárias às sínteses consignadas pelo Regional. Em relação ao tópico "não incidência da Súmula 85, IV, do TST", o Regional não analisou a matéria em comento pelas perspectivas de violação do art. 7º, XXVI, da CF ou apuração das horas extras em bloco em face de previsão em norma coletiva. Por outro lado, os embargos de declaração opostos pela recorrente não exigiram qualquer pronunciamento do Regional em relação aos referidos pontos. Incidência da Súmula 297 do TST. Dessa circunstância resulta prejudicado o exame dos critérios da transcendência recursal. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100403-26.2016.5.01.0078. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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