- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2021
- Data de publicação
- 03/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100496-59.2016.5.01.0281, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. É de se considerar que, no apelo obstaculizado, alega-se ser incorreta a condenação ao pagamento das multas dos artigos 467 e 477 da CLT, por encontrar-se a empresa em recuperação judicial. Aponta violação dos arts. 47, 49, caput , 168 e 172 da Lei 11.121/2005 e 2º, § 1º, da LNDB e colaciona arestos para demonstração da divergência jurisprudencial. Importa frisar ser inaplicável ao caso dos autos (empresas em recuperação judicial) o disposto na Súmula 388 do TST dado que trata apenas de empresas em processo falimentar. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100496-59.2016.5.01.0281. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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