- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2021
- Data de publicação
- 03/12/2021
TST – Recurso de Revista 0001495-05.2017.5.05.0201, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. EMBASA. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROMOÇÕES, ENQUADRAMENTO E ADICIONAL DE DUPLA FUNÇÃO. PREVISÃO NO PCCS/1986. PCCS REVOGADO. 1. Trata-se de controvérsia em torno do prazo prescricional aplicável à pretensão de diferenças salariais decorrentes de promoções, enquadramento e adicional de dupla função, previstas no Plano de Cargos e Salários de 1986, revogado de forma expressa por planos subsequentes. Não se trata, pois, de mero descumprimento do PCCS, consoante previsto na Súmula 452 do TST, que pressupõe norma regulamentar vigente, mas alteração do pactuado, decorrente da revogação expressa do PCCS, o que atrai a incidência da prescrição total, consoante previsão da parte inicial da Súmula 294 do TST. 2. Ajuizada a presente ação somente em 2017, mais de cinco anos após a revogação do antigo plano de cargos e salários, é forçoso reconhecer a incidência da prescrição total, conforme a diretriz fixada na primeira parte da Súmula 294 deste Tribunal Superior. Precedentes da SBDI-1 do TST e desta Oitava Turma. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001495-05.2017.5.05.0201. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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