- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2021
- Data de publicação
- 03/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001801-93.2017.5.07.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE REDUÇÃO SALARIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 372 DO TST . Conforme o acórdão regional, é incontroverso que, embora tenha ocorrido o descomissionamento (24.09.2017) do reclamante por extinção da agência da qual era gerente, no respectivo período não houve qualquer redução salarial pelo pagamento de gratificação de "asseguramento". Posteriormente, em janeiro de 2018, o reclamante passou a exercer a função de gerente em outra agência recebendo igual valor e gratificação. O quadro fático dos autos (Súmula 126 do TST), portanto, aponta para a inexistência de supressão salarial do reclamante, restando incólume a estabilidade financeira do empregado, princípio que lastreia a Súmula 372 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001801-93.2017.5.07.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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