- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2021
- Data de publicação
- 03/12/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020947-45.2015.5.04.0121, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA ECOVIX CONSTRUÇÕES OCEÂNICAS S.A. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017 1 - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297 DO TST). 1.1. O TRT analisou a questão da competência da Justiça do Trabalho para determinar a suspensão da execução em face da aprovação do pedido de recuperação judicial no juízo universal. 1.2. Não se manifestou a Corte de origem, no entanto, acerca da tese sustentada na revista e renovada nos apelos seguintes, quanto à competência para se incluir no cálculo dos juros e da atualização monetária o período posterior ao referido pedido de recuperação. 1.3. Trata-se de enfoque distinto, que não se encontra prequestionado nos autos, à luz da Súmula 297 do TST. Agravo não provido. 2. AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. INDICAÇÃO DE VALOR INCONTROVERSO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO (ART. 896, §§ 1º-A, I, E 2º, DA CLT) . 2.1. A executada logrou impugnar o óbice contido no acórdão do TRT, no entanto, não o fez de forma fundamentada, à luz do art. 896, §§ 1º-A, III, e 2º, da CLT. 2.2. Com efeito, as violações apontadas pela parte referem-se à questão de fundo, não ao óbice processual apontado pelo TRT, relativo ao art. 879, § 1º, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020947-45.2015.5.04.0121. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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