- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2021
- Data de publicação
- 03/12/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020908-74.2017.5.04.0122, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA ECOVIX CONSTRUÇÕES OCEÂNICAS S.A. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO À DATA DE INGRESSO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 896, §2.º, DA CLT; SÚMULA 266 DO TST). 1. Hipótese em que o Tribunal Regional afastou a pretensão de limitação dos juros e correção monetária à data do ajuizamento da recuperação judicial ao fundamento de que tal restrição alcança apenas às massas falidas, à luz da leitura dos arts. 9º, II, 49, § 2º, e 124 da Lei 11.101/2005. 2. Não se divisa da referida decisão violação direta e literal aos dispositivos constitucionais apontados pela agravante, nos termos exigidos no art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020908-74.2017.5.04.0122. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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