JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0084300-75.2009.5.04.0022

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0084300-75.2009.5.04.0022, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EXECUÇÃO. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. As razões expendidas pelos embargantes não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015. De fato, no caso, os embargantes demonstram o seu inconformismo quanto à solução dada ao litígio em relação à questão do índice de correção monetária. Contudo, a mera discordância com o teor da decisão não caracteriza contradição e não comporta modificação pela via estreita dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0084300-75.2009.5.04.0022. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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