- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2021
- Data de publicação
- 03/12/2021
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001866-57.2017.5.11.0053, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. Das razões dos embargos de declaração verifica-se que o embargante demonstra o seu inconformismo no que diz respeito à solução dada ao litígio. Contudo, a mera discordância com o teor da decisão não comporta modificação pela via estreita dos embargos declaratórios, em especial no caso em análise, no qual esta Corte Superior consignou todos os fundamentos, de forma clara e coerente, pelos quais manteve a decisão regional que determinou a incorporação da função gratificada ao salário do reclamante e, por isso, negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001866-57.2017.5.11.0053. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.