JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001229-27.2018.5.06.0016

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001229-27.2018.5.06.0016, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Das razões dos embargos de declaração verifica-se que o embargante demonstra o seu inconformismo no que diz respeito à solução dada ao litígio. Entretanto , a mera discordância da parte em relação ao teor da decisão não comporta modificação pela via estreita dos embargos declaratórios , mormente na hipótese dos autos, em que o acórdão embargado expôs, de forma clara e fundamentada, os motivos que levaram esta Oitava Turma a manter a decisão regional que determinou a incorporação da gratificação de função percebida por mais de dez anos, à luz do princípio da estabilidade financeira. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001229-27.2018.5.06.0016. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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