- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2021
- Data de publicação
- 03/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001742-27.2017.5.02.0435, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. BANCÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. CONFIGURAÇÃO. Ao concluir que estava configurado o cargo de confiança na forma preconizada no art. 224, § 2º, da CLT, o Tribunal a quo , por certo , não violou a diretriz do referido dispositivo. 2. PLR. NATUREZA JURÍDICA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL . O julgado reproduzido no recurso revelou-se inespecífico à luz da Súmula nº 296 desta Corte. 3. DANO MORAL . COBRANÇA DE METAS. Segundo o Regional, não há elementos que demonstrem perseguição ou tratamento diferenciado em relação à reclamante, de modo a caracterizar o suposto dano moral. Sabidamente a cobrança de metas pelo empregador, por si só, não é capaz de gerar um desconforto tamanho ao homem médio, de modo a fazer presumir a ocorrência de lesão à sua honra e de se reputar caracterizado o assédio moral. Agravo de instrumento conhecido e não provido . B) RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. DESISTÊNCIA DO RECURSO. Prejudicado o exame do recurso de revista, com fulcro no art. 998 do CPC, ante o pedido de desistência formulado pela reclamante. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001742-27.2017.5.02.0435. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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