JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000700-32.2019.5.09.0002

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Agravo Interno 0000700-32.2019.5.09.0002, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. LEI Nº 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS AINDA QUE EM PERÍODOS DESCONTÍNUOS. ESTABILIDADE FINANCEIRA. IRRETROATIVIDADE DA LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA 372, I, DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida e isso porque o Tribunal Regional, soberano na análise da matéria fática, registra que o reclamante exerceu funções de confiança por mais de dez anos, ainda que em períodos descontínuos, tendo completado referido tempo de exercício antes do advento da reforma trabalhista introduzida pela Lei nº 13.467/2017, motivo pelo qual manteve o reconhecimento do direito do autor à incorporação das gratificações. Assim, a decisão proferida se encontra alinhada ao entendimento desta Corte Superior, consoante recente precedente da SbDI-1 publicado em 22/10/2021. Precedentes das demais Turmas. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000700-32.2019.5.09.0002. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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