- Relator(a)
- Emmanoel Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2021
- Data de publicação
- 03/12/2021
TST – Agravo Interno 0012032-85.2017.5.18.0011, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. LEI Nº 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. ESTABILIDADE FINANCEIRA. IRRETROATIVIDADE DA LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA 372, I, DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida e isso porque o Tribunal Regional, soberano na análise da matéria fática, registra que o reclamante exerceu funções de confiança por mais de dez anos, tendo sido destituído em 01/06/2017, motivo pelo qual manteve o reconhecimento do direito do autor à incorporação das gratificações, em observância ao prazo limite determinado pela modificação do artigo 468, § 2º, da CLT (11/11/2017). Assim, tem-se que a decisão proferida se encontra alinhada ao entendimento desta Corte Superior, consoante recente precedente da SbDI-1 publicado em 22/10/2021. Precedentes das demais Turmas. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012032-85.2017.5.18.0011. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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