JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000427-27.2019.5.13.0007

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Agravo Interno 0000427-27.2019.5.13.0007, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. ECT. BANCO POSTAL. ASSALTO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. A questão atinente à responsabilidade e indenização da ECT em face dos assaltos ocorridos em agência onde se encontram instalados o Banco Postal é matéria pacífica no âmbito deste Tribunal, que autoriza a responsabilização objetiva do empregador, nos termos do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, tendo em vista que a atividade de correspondente bancário, que exerce suas atribuições contratuais em estabelecimentos abastecidos com moeda em espécie, caracteriza-se como de risco. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000427-27.2019.5.13.0007. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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