JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010662-55.2017.5.15.0108

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Agravo Interno 0010662-55.2017.5.15.0108, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento interposto, posto que não demonstrada violação literal de lei, contrariedade a verbete sumular ou divergência jurisprudencial. A finalidade do apelo revisional é a uniformização da jurisprudência e a tutela da ordem jurídica, restando afastada a cognição extraordinária do Tribunal Superior do Trabalho quando a decisão regional está alinhada ao entendimento desta Corte Superior ou quando demanda o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010662-55.2017.5.15.0108. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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