JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001016-60.2020.5.02.0431

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001016-60.2020.5.02.0431, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA - NORMA COLETIVA - COMUNICAÇÃO PELO EMPREGADO. O Tribunal Regional concluiu que restou comprovado nos autos o regular preenchimento dos requisitos previstos na norma coletiva para aquisição do direito à estabilidade pré-aposentadoria, relativos ao envio de comunicado à reclamada e apresentação de demonstrativo de tempo de serviço fornecido pelo INSS. O alcance de entendimento diverso esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001016-60.2020.5.02.0431. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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