Agravo 1000225-52.2021.5.02.0077
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/03/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal de origem, no sentido de que a documentação trazida aos autos pelo autor não comprova o efetivo tempo de contribuição, indispensável à caracterização do direito à estabilidade pré-aposentadoria previsto na norma coletiva, a análise das alegações da parte implicari…