Embargos de Declaração 0001830-22.2016.5.12.0053
8ª Turma · Rel. Emmanoel Pereira · j. 01/12/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. PREMISSA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001830-22.2016.5.12.0053. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos a…