- Relator(a)
- Emmanoel Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2021
- Data de publicação
- 03/12/2021
TST – Agravo Interno 0100925-36.2016.5.01.0019, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. ASSÉDIO MORAL. DOENÇA PROFISSIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. O Regional, amparado no laudo pericial e na valoração da prova testemunhal, concluiu estar comprovado o assédio sofrido pelo reclamante, bem como o nexo de causalidade entre o fato danoso e a enfermidade do autor, razão pela qual a conclusão pretendida pela parte em seu recurso encontra óbice intransponível na Súmula nº 126 do TST. Impertinente a invocação aos artigos 818 da CLT e 373 do CPC, haja vista que a controvérsia não foi solucionada com base nas regras de distribuição do ônus da prova, mas com fundamento na valoração das provas constantes dos autos. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100925-36.2016.5.01.0019. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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