- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2023
- Data de publicação
- 23/10/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001614-87.2014.5.02.0351, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/10/2023, p. 23/10/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . ASSÉDIO MORAL. ÔNUS DA PROVA. O Regional, lastreado no exame dos elementos de prova, concluiu que a reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar o alegado assédio moral. Tratando-se de fato constitutivo, incumbe à autora a comprovação das alegações de fato que alicerçam a pretensão deduzida. Assim, uma vez constatado que o Regional proferiu decisão em harmonia com a legislação de regência, não há falar-se em afronta aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Consigne-se, por fim, que não compete a esta Corte Superior atribuir novo valor as provas produzidas nos autos, notadamente em face das limitações da análise fática nesta esfera recursal. Exegese da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001614-87.2014.5.02.0351. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 23/10/2023.)
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