JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0174900-51.2008.5.09.0245

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0174900-51.2008.5.09.0245, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. DETERMINAÇÃO DE ENCAMINHAMENTO DO SALDO REMANESCENTE AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. Quanto à alegada incompetência da Justiça do Trabalho para prosseguir com a execução dos créditos sujeitos à recuperação judicial créditos sem a observância das regras e condições previstas no plano de recuperação judicial não há tese a respeito da matéria no acórdão recorrido, não tendo sido opostos embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema. Incidência do óbice da Súmula nº 297, II, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. Ante a demonstração de possível ofensa ao art. 5º, II, da CF, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005 não impõe qualquer óbice à incidência de juros e correção monetária após o pedido de recuperação judicial. Por sua vez, a previsão de inexigibilidade dos juros do artigo 124 da referida lei está limitada aos casos de falência, hipótese diversa da presente. Precedentes de Turmas do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0174900-51.2008.5.09.0245. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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